No cenário econômico atual, é comum que brasileiros deixem de pagar as dívidas do celular. Entenda o que acontece com o cliente que não arca com os débitos da telefonia.
A dívida do celular é motivo de preocupação entre muitos brasileiros. Afinal de contas, ela costuma pesar no orçamento familiar. Por ser considerado um item de necessidade para as pessoas, é comum acharem que débitos por telefonia não geram restrições no CPF.
A verdade é que a dívida de celular não só deixa o CPF negativado, como gera outras consequências aos brasileiros. Para muitos especialistas, acertar a conta de telefonia deve ser prioridade de uma família – tal qual o aluguel ou conta de luz.
O que acontece com os brasileiros que não pagam as dívidas do celular?
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou as operadoras de telefonia a cortar o acesso à internet de consumidores que não pagarem a conta do celular em até 20 dias após o vencimento.
De acordo com a agência, o corte da internet será aplicado a consumidores que não quitarem suas faturas dentro do prazo estipulado de 20 dias. Após o vencimento da conta, as operadoras enviarão uma notificação ao cliente, informando sobre a dívida e o prazo para pagamento.
Caso o pagamento do celular não seja efetuado até o término dos 20 dias, o serviço de internet será interrompido. Ou seja, não pagar a dívida do celular pode fazer com que o consumidor perca o acesso a outros serviços de telecomunicações, como a internet.
Essa medida não é imediata e envolve um processo de notificação e espera. A operadora deve notificar o cliente sobre a dívida e o prazo para pagamento, e o corte só ocorrerá após esses 20 dias.
Outra consequências
Além do CPF negativado e corte de internet, não pagar o celular pode acarretar no bloqueio do chip. Caso o titular da conta tenha outros chips em seu CPF, eles também serão bloqueados.
Na prática, os chips não poderão fazer e nem receber ligações – o que pode causar dores de cabeça ao consumidor.
Quais são os direitos dos consumidores ao serem cobrados pelas empresas de telefonia?
Vale destacar que mesmo em caso de dívidas, os consumidores têm direitos assegurados pela Anatel.
As operadoras são obrigadas a fornecer informações claras e detalhadas sobre o serviço contratado, incluindo o valor das tarifas, prazos de pagamento e consequências em caso de inadimplência.
Além do mais, os consumidores devem ser notificados com antecedência sobre qualquer mudança nos termos do contrato ou no valor das tarifas.
Em caso de dúvidas ou problemas, é possível recorrer à Anatel ou aos órgãos de defesa do consumidor para buscar orientação e suporte.
Tive problema com minha internet ou chip de telefonia, sou obrigado a pagar a fatura cheia?
Não! Você não precisa pagar a fatura completa da internet ou telefonia se o serviço apresentou instabilidade ou falhas durante o período de cobrança.
O que fazer se o chip do celular ou internet apresentar problemas?
Caso você tenha um plano de celular ou internet wifi com a operadora, e um dos serviços apresentar problema, você deve comunicar a empresa imediatamente. Lembre-se de registrar todas as reclamações.
Se precisar ligar, certifique-se de gravar a conversa com o atendente e anotar o número de protocolo. Mesmo conversando com a operadora, faça uma reclamação formal no Procon de seu estado e na Anatel.
Assim como o consumidor, as operadoras têm direitos e deveres. É primordial que os clientes saibam de suas garantias e não deixem de cobrar as empresas que não cumprem o contrato de serviço.
Site para registrar reclamações na Anatel: https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/